O que é a Contribuição Assistencial?

É uma contribuição que pode ser estabelecida por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e é prevista pelo Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tem o intuito de sanar os gastos que o Sindicato arca para conseguir representar a categoria, principalmente nos momentos de negociações com empresas, sindicatos patronais e processos trabalhistas, como o dissídio.

Essa receita é usada para permitir que o sindicato possa lutar pela manutenção dos direitos trabalhistas e galgar melhorias como: salários, horas extras, vale refeição, auxílio creche, entre outros.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), em todas as CCTs firmadas, dá o direito ao trabalhador de oposição a essa contribuição durante 10 dias a contar de sua publicação, sendo necessário o protocolo de documento redigido a próprio punho na sede ou subsedes da Entidade.

Porém, é importante ressaltar que o valor recolhido é utilizado exclusivamente em prol da categoria visando a manutenção e melhoria dos direitos já conquistados na campanha salarial.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para juridico@seesp.com.br