PL 350/2014 e o retrocesso na saúde

 PL 350/2014 e o retrocesso na saúde

O Projeto de Lei do Senado (PLS) número 350, de 2014, que está sendo chamado de “Novo Ato Médico”, altera a lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, reavaliando as atividades específicas dos médicos e a relação destas funções com as de outros profissionais de saúde. Este PLS, se aprovado, prejudica a atuação das demais  profissões da saúde, seja a do Enfermeiro, Farmacêutico ou de outras categorias da saúde, uma vez que as subordina  profissionais da medicina.

Quando essa proposta foi vetada em 2013, a presidente Dilma Rousseff o fez porque acreditou que inviabilizaria a manutenção de ações indicadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde (SUS), e impediria a continuidade de inúmeros programas do governo, que necessitam da atuação conjunta de todos os profissionais que devem trabalhar em equipes multirofissionais.

Veja os pontos do PLS que ressaltam o retrocesso da saúde pública caso seja aprovado no Senado:

– Diagnósticos de doenças: estabelece como exclusivo dos médicos diagnosticar doenças que acometem o paciente.

– Assistência ventilatória mecânica ao paciente: em seu texto original, o projeto estabelece como tarefa específica dos médicos a definição da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória (intubação acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma de encerrar o procedimento.

– Biópsias e citologia: limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que identificam doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. Esta emenda foi aprovada na Câmara.

– Procedimentos invasivos: antevê como exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”.

Ou seja, alterar a lei de 2013 modifica as atividades privativas de médico e de quem os auxilia para o cuidado do paciente, o que pode ser considerado um retrocesso, ao se colocar contra o conjunto de disciplinas a serem trabalhadas nas ações de saúde.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e demais entidades que representam os trabalhadores da saúde acreditam que o Senado aprovando a PLS 350/2014 fere o inciso II do art. 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelece como diretrizes do SUS, o atendimento integral, como prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

Agora, o Senado Federal abre uma consulta pública em seu site para que a sociedade se manifeste contra ou a favor do PL 350/2014. Clique aqui e vote CONTRA o retrocesso.