Atuação do(a) Enfermeiro(a) em consultórios/clínicas de atendimento de Enfermagem

 Atuação do(a) Enfermeiro(a) em consultórios/clínicas de atendimento de Enfermagem

Em 09 de fevereiro passado entrou em vigor a resolução 568/2018 do Conselho Federal de Enfermagem que regulamenta o funcionamento de Consultórios e Clínicas de Enfermagem.

Esta legislação regulamenta a ação autônoma do enfermeiro, ampliando o atendimento à clientela no âmbito individual, coletivo e domiciliar.

Trata-se de normativa que detalha o funcionamento das Clínicas de Enfermagem, entendidas como estabelecimentos constituídos por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar e dos Consultórios de Enfermagem, definido nesta resolução como área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.

Importante destacar que as Clínicas de enfermagem deverão estar devidamente registradas e possuírem Enfermeiro Responsável Técnico formalmente no Conselho Regional de enfermagem do seu respectivo Estado.

O Consultório de Enfermagem também está obrigado a manter registro no respectivo COREN estadual, como consultório para atendimento exclusivo das demandas espontâneas; este registro é isento do pagamento de anuidades e emolumentos, e obriga o enfermeiro a estar quite com sua situação financeira e cadastral.

As clínicas de Enfermagem ficam isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxa de emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT).

Os consultórios e clínicas de enfermagem já existentes, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promoverem as adequações necessárias ao integral cumprimento da resolução que entrou em vigor.

O SEESP orienta a todos os enfermeiros que atuam de maneira autônoma ou que possuam vinculo com clínicas e consultórios de Enfermagem, que realizem os devidos registros impostos por lei, para não criar nenhum passivo de irregularidade técnica/ética.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, através de seus diretores, esta a disposição da categoria para sanar quaisquer tipos de dúvidas, relata a presidente Dra. Solange Caetano.

Juntos somos mais fortes! Sindicalize-se para ampliar a nossa luta em prol da Categoria.

Clique aqui e acesse, na integra, a resolução 568/2018.