CARTA ABERTA À POPULAÇÃO PAULISTA

 CARTA ABERTA À POPULAÇÃO PAULISTA

Em 27 de setembro de 2017, o juiz Federal Dr. Renato Borelli deferiu liminar sobre a Ação Civil Pública que o Conselho Federal de Medicina – CFM moveu contra a União Federal. Com isso, ele suspendeu parcialmente a Portaria n. 2488/2011, que trata sobre a Política Nacional de Atenção Básica, no que se refere a parte em que a portaria, amparada na lei do exercício profissional Lei 7498/1986, permitia ao Enfermeiro(a) Requisitar Exames.

Esta decisão afetou de forma significativa o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), já que o Ministério da Saúde autorizava que Enfermeiros(as) da atenção básica realizassem essa conduta, principalmente nas equipes da Estratégia Saúde da Família.

Isto posto, os Enfermeiros(as) nas unidades básicas de saúde em todo Brasil, ficaram com suas atividades restritas e já não poderiam mais solicitar exames.

Houve uma grande comoção por parte de usuários do SUS, Ministério da Saúde, secretários estaduais e municipais de saúde, trabalhadores da Enfermagem e demais trabalhadores de saúde. Todos lutaram para que a liminar fosse suspensa, pois os(as) Enfermeiros(as) desempenham importante papel na promoção em saúde e prevenção de diversas doenças.

Destaca-se ainda o fato de que a solicitação de exames é fundamental para o processo de cuidar da Enfermagem, pois estes exames fornecem subsídios para o diagnóstico de Enfermagem e para a prescrição dos cuidados de Enfermagem na atenção básica de saúde. Grandes problemas de saúde em nosso país, como AIDS, Hepatites Virais, Sífilis, Hanseníase, Tuberculose, Câncer, Hipertensão arterial, Diabetes, entre outros, precisam de um diagnóstico rápido e precoce para prevenir que se agravem e causem muitas mortes, bem como necessitam terem um acompanhamento eficaz, que inclui monitorização através de exames complementares, para redução de danos.

Vale ressaltar que a atuação dos Enfermeiros na Atenção Básica, que vai além de pedir exames, está consolidada há mais de 20 anos, com forte respaldo técnico científico na formação acadêmica e previsto também nas diretrizes curriculares nacionais chanceladas pelo Ministério da Educação.

O Ministério da Saúde, através da Advocacia Geral da União, entrou com ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) para revogar a liminar. Então, em 18 de outubro de 2017, o Desembargador Federal Hilton Queiroz ouviu o clamor do povo brasileiro e determinou que a liminar fosse suspensa e que os Enfermeiros, temporariamente, voltassem a solicitar exames e realizar suas atividades para as quais ele está plenamente capacitado e autorizado.

Nossa luta não é contra os médicos brasileiros, que muito contribuem para a saúde em nosso país. Nossa luta é contra entidades que querem fazer reserva de mercado à custa de prejuízo para a população brasileira, que já padece com um sistema de saúde precário e que necessita de mais investimentos públicos.

O processo judicial ainda não acabou, pois, a suspensão da liminar é válida até que o mérito da ação seja julgado no Tribunal; portanto há riscos de que novamente os(as) Enfermeiros(as) fiquem com suas atividades restritas. Por isso, precisamos do apoio de todo o Brasil para impedir que novamente esse problema venha a acontecer.

Informe-se sobre os programas de saúde existentes e disponíveis à população pelo SUS, com certeza você encontrará um(a) Enfermeiro(a) liderando a equipe de enfermagem e prestando uma assistência científica, integral, segura e digna.