Carta de oposição – SINCOOMED

 Carta de oposição – SINCOOMED

Em 26 de fevereiro de 2019, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos -SINCOOMED  firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2018 até 31 de agosto de 2019. Após muitos debates e negociações, conseguimos convencer os empregadores que a manutenção da jornada de 12 x36 com 02 folgas representa ganho para as instituições, uma vez que os profissionais trabalham mais descansados e que retirar estas folgas e seria prejuízo pois trabalhadores ficariam esgotados e adoecidos, aumentando ainda mais a rotatividade.

O SEESP aproveita para esclarecer que, de acordo com CLÁUSULA 48 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL e de acordo com o TAC 05/2019 do Ministério Público do Trabalho, as empresas descontarão dos Enfermeiros associados ou não, considerados os salários já reajustados, a Contribuição Assistencial no percentual de 1% (um por cento) ao mês, na vigência desta convenção, sendo o primeiro desconto de 1% (um por cento), no 5º (quinto) dia útil do mês de março de 2019, e as demais nos meses subsequentes, observado o direito de oposição dos profissionais, no prazo de 10(dez)
dias uteis, por escrito, perante o Sindicato Profissional, sede ou subsedes,  das 8:00 às 17:30 horas, a partir da data de inserção no site da entidade sindical da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Importante ressaltar que o Sindicato terá expediente alterado na próxima semana por conta do Carnaval. Assim, nos dias 04, 05 e 06 a sede e as subsedes estarão fechadas, razão pela qual o prazo para entrega da carta de oposição findará no dia 14 de março de 2019.

O funcionamento da entidade será retomado na quinta-feira 07 de março.

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