CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – SINAMGE

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Seesp Informa

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo – SINAMGE

CLÁUSULA 37ª – CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO PROFISSIONAL De acordo com a pauta apresentada pelo Sindicato Profissional e deliberado na negociação, é assegurado a título de contribuição assistencial, como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral da Categoria Profissional, convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de filiados e não filiados, conforme artigo 8º, da Convenção 95 da OIT. As empresas/entidades, como intermediárias, descontarão do salário bruto de todos os seus empregados, a importância de 1% (um por cento), ao mês, dividido em doze parcelas de 1% (um por cento) cada, sendo o primeiro desconto de 1% (um por cento), no 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2020, e as demais nos meses subsequentes.

Parágrafo Primeiro: O recolhimento/repasse deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês de março de 2020, e as demais subsequentes, devendo os empregadores encaminhar cópia do comprovante do recolhimento e da referida guia ao profissional, acompanhada da relação dos empregados, da qual constem os nomes e o respectivo 10 valor descontado, de forma individual, no prazo de até 10 (dez) dias do referido recolhimento.

Parágrafo Segundo: O prazo de oposição será de 10 (dez) dias úteis a contar do dia 07 de janeiro de 2020, devendo ser exercido de segunda – feira a sexta – feira das 08:00 as 17:30 horas, no sindicato profissional.

Parágrafo Terceiro: A carta de oposição do empregado deverá ser entregue pessoalmente na sede ou subsedes mais próximas de sua residência ou local de trabalho.

Parágrafo Sexto: Para eventual restituição de valores descontados, a carta de oposição deverá constar o nome do empregado, RG, CPF, endereço, número da conta corrente, agencia e banco beneficiário e estar acompanhada de cópia legível do RG, CPF, comprovante de endereço e do holerite em que conste o desconto da contribuição assistencial, sendo endereçado ao Sindicato Profissional, assinada e com firma reconhecida. O Sindicato procedera a devolução dos valores descontados no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento das informações encaminhadas pelo empregador, as quais deverão estar acompanhadas das guias quitadas de recolhimento da contribuição em favor da entidade sindical e da listagem individualizada dos empregados indicando os respectivos valores objeto de desconto.

 

PS: A data para entregar a carta de oposição é de dez dias começando hoje  (13/01/2020) e terminando dia 24/01/2020, das 8 às 17:30