CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – SINDHOSFIL

 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – SINDHOSFIL

Seesp Informa

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Sindicato Das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Vale do Paraíba Litoral Norte e Alta Mantiqueira – SINDHOSFIL  de 28/10 até 08/11

CLÁUSULA 43° – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – De acordo com a pauta apresentada pelo Sindicato Profissional e deliberado na negociação é assegurado a título de contribuição assistencial , conforme deliberada e aprovada pela Assembleia Geral da categoria profissional, convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de filiados e não filiados, conforme artigo 8° da Convenção 95 da OIT. As empresas/Entidades, como intermediárias, descontarão do salário bruto de todos seus empregados, a importância de 1% (um por cento), ao mês, em doze parcelas de 1% (um por cento) cada, sendo o primeiro desconto de 1° (um por cento), no dia 5° (quinto) dia útil do mês de dezembro de 2019, e as demais nos meses subsequentes.

Parágrafo Segundo – O prazo de oposição será de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 no site oficial das entidades sindicais, devendo ser exercido de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 as 17:30 horas no sindicato profissional.

Parágrafo Terceiro – A Carta de oposição deverá ser entregue pessoalmente na sede ou subsedes mais próximas de sua residência, devendo constar: nome completo do empregado, número do RG, número do CPF, numero da inscrição no COREN, endereço completo, telefone e e-mail, bem como, dados do empregador, sendo: nome, endereço, telefone e CNPJ.

 

PORTANTO, A CARTA DE OPOSIÇÃO DEVERÁ SER DO DIA  28/10 até 08/11