CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – SINDIHCLOR

 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – SINDIHCLOR

Seesp Informa

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Sindicato dos Hospitais, Clinicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises de Barueri, Carapicuiba, Cotia, Itapevi, Jandira e Osasco – SINDIHCLOR

CLÁUSULA 50° – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – De acordo com a pauta apresentada pelo Sindicato Profissional, bem como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral da categoria profissional, convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de filiados e não filiados, conforme artigo 8° da Convenção 95 da OIT. As empresas/Entidades, como intermediárias, descontarão do salário bruto de todos seus empregados, a importância de 1% (um por cento), ao mês, dividido em (12) doze parcelas de 1% (um por cento) cada, sendo o primeiro desconto de 1° (um por cento), no dia 5° (quinto) dia útil do mês de dezembro de 2019, e as demais nos meses subsequentes.

Parágrafo Segundo: O prazo de oposição será de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 e a publicação nos sites oficiais das entidades, devendo ser exercido de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 as 17:30 horas no sindicato profissional.

PS: A data para entregar a carta de oposição é de dez dias começando hoje  (19/11/2019) e terminando dia 03/12/2019, das 8 às 17:30