NOTA DE ESCLARECIMENTO: CARTA DE OPOSIÇÃO – SINBFIR – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 NOTA DE ESCLARECIMENTO: CARTA DE OPOSIÇÃO – SINBFIR – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Em 11 de dezembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Instituições Beneficentes Filantrópicas e Religiosas de São José do Rio Preto (SINBFIR – São José do Rio Preto) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2017 até 31 de agosto de 2018.

O SEESP esclarece que, de acordo com CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

As empresas descontarão de seus Enfermeiros, nos termos da lei, considerado o salário já reajustado, a Contribuição Assistencial no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total por eles percebidos no mês de dezembro de 2017, valor este que recolherá ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo através de guia própria fornecida pelo Sindicato Profissional, até o dia 10/01/2018 sendo esta contribuição destinada ao fortalecimento da Entidade Sindical. Os Enfermeiros terão direito de realizar oposição a tal desconto em 10 (dez) dias contados da data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SEESP pelo e-mail juridico@seesp.com.br ou pelo telefone (11) 2858-9500.