Coletivos e movimentos de mulheres de São Paulo convocam para mais um ato de repúdio ao PL 5069, da bancada da Bíblia do Congresso Nacional.

12/11/2015

“Venha somar seu grito com o nosso. Venha gritar com mais potência no encontro dos gritos e bocas escancaradas que não calam. Que querem mudanças, que querem avanços na conquista de direitos”.

Nós, mulheres de diversas organizações da sociedade civil, abaixo assinadas, continuamos com a nossa luta na rua contra o PL 5069/2013, escrito e tramitado pela bancada BBB (Bala, Bíblia, Boi) no Congresso Nacional.

Fizemos atos em diversas cidades do Brasil, em uma semana que nomeamos “Semana de lutas pelo #ForaCunha”, mas nosso foco principal é o que esse PL representa: a retirada e revogação dos direitos das mulheres vitimas de violência sexual de obterem o atendimento imediato previsto para uma situação de pós-estupro, e a supressão de informações importantes sobre aborto.

Voltamos às ruas, agora com mais coletivos e mulheres para um novo ato:

Quinta-feira, 12 de novembro 17h Vão do MASP

Embora eles estejam dizendo que os direitos das mulheres não serão alterados, o relator propõe “seja modificada a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, porquanto tal Lei, sobretudo em seus artigos 1º, 2º e 3º, procura introduzir, de forma sub-reptícia, o aborto como rotina acolhida, disponibilizada e estimulada pelo Poder Público, em desconsideração à cominação penal vigente contra tal prática”.

Ora, esses são artigos fundamentais para definir do ponto de vista das mulheres o que é violência sexual e o necessário “atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”. Artigos transcritos abaixo.
Evento organizado por:

Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)

Assembleia Nacional dos estudantes – LIVRE (ANEL)

#partidA feminista SP

Ciranda Internacional de Comunicação Compartilhada

Circuito Palmarino

Coletiva Trajetórias Feministas de Teatro da Oprimida

Coletivo Construção

Coletivo DAR

Coletivo Pagú Pra Ver Teatro do Oprimido

Coletivo Rosa Zumbi / PSOL

CSP (Conlutas)

Desidentidades

Fanfarrarônicas

Frente Contra o Assédio

Frente pela Legalização do Aborto

Frente Palestina

Insurgência/PSOL

Instituto Rosa de Saron (Zona Norte) (UBM)

JUNTAS

Juventude Socialismo e Liberdade / JSOL

Levante Popular da Juventude

Liga Brasileira de Lésbicas (LBL)

LSR/PSOL

Marcha Mundial das Mulheres

Marcha Mundial da Maconha

Movimento de Mulheres Anti-punitivistas e Anti-proibitivistas

Movimento de Mulheres Olga Benário

Movimento dos atingidos por barragens

Movimento Mulheres em Luta (MML)

Não Na Minha Frente

Núcleo Impulsor de SP da Marcha de Mulheres Negras

Observatório da Mulher

Rosas de março

RUA – Juventude Anticapitalista

Série Mais um Pornô – arte, ativismo e encontro

Secretaria Estadual da Mulher Trabalhadora da CUT/SP

UNEGRO

União de Mulheres

União Brasileira de Mulheres (UBM)

UJS feminista

Útero Punk

 

O que o PL revoga são nossos direitos, vejam abaixo a Lei que eles querem alterar:

“Art. 1o Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Art. 2o Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

Art. 3o O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;

II – amparo médico, psicológico e social imediatos;

III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;

IV – profilaxia da gravidez;

V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;

VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;

VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

  • 1o Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
  • 2o No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.
  • 3o Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor”

Não se trata de interpretação, ele revoga primeiro nosso atendimento e nosso diretito a informação e futuramente o nosso direito a interromper uma gravidez fruto de violência!!!

 

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