Andamento do Processo trabalhista que Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) move contra a Pró-Saúde – Hospital Municipal de Mogi das Cruzes

10/03/2020

Seesp Informa

Na última terça-feira (3) foi publicada a decisão do processo trabalhista 1001298-15.2019.5.02.0373 contra a Pró Saúde em favor dos enfermeiros do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes.
A decisão do juiz proferida no dia 3 de março e julga procedente os seguintes pedidos:

• Condenação da Pró Saúde e condenação do município, de forma subsidiária a pagar:
• Saldo de salário;
• Aviso prévio, com projeção, para todos os fins;
• Férias vencidas simples (2018/2019) e proporcionais, com acréscimo de 1/3;
• Gratificação natalina proporcional;
• Depósitos de FGTS sobre o saldo de salário, a gratificação natalina e o aviso prévio, e multa de 40% (quarenta por cento) sobre todos os depósitos do contrato; e
• Multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT;

Além disso, ratifico, a decisão que concedeu a parte das trabalhadoras substituídas a tutela de urgência, para o fim de tornar definitivas as ordens ali estampadas, relativas ao registro do encerramento do contrato, liberação dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro-desemprego a quem este se mostrou pertinente, providências já concretizadas neste processo.
Na sentença o juiz também estabeleceu prazo de 15 dias para pagamento dos valores devidos.
Vale ressaltar que esta é uma decisão que ainda cabe recurso.
#SEESPEmAção

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