O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) moveu uma ação perante a Justiça do Trabalho (TRT 15ª Região) contra a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, sediada em Lençóis Paulista–SP.
Isso ocorreu devido à instituição ter incorretamente direcionado o pagamento da contribuição sindical dos anos 2016 e 2017 ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Jaú que não é o representante legal da categoria de Enfermeiras/os.
Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o SEESP obteve o reconhecimento como o legítimo representante das/os Enfermeiras/os, uma categoria diferenciada conforme o artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal, respaldado também pela carta sindical expedida em 1985 pelo então Ministro do Trabalho, Almir Pazzionoto.
Com essa decisão, o caso foi devolvido ao juiz de primeira instância, que proferiu uma nova sentença condenando a associação beneficente a efetuar o pagamento das contribuições sindicais.
O SEESP saiu vitorioso nesta ação, reafirmando mais uma vez sua representatividade em prol da categoria na região.
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