A sobrecarga de trabalho na enfermagem – causas e consequências

Pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as instituições de saúde e os Sindicatos, os profissionais de enfermagem, em sua maioria, devem cumprir uma carga horária de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Porém, é habitual que enfermeiros trabalhem em dois, até três hospitais visando melhorar o rendimento mensal*, e com isso reduzem o período em que deveriam estar repondo as energias para iniciar um novo plantão.

As equipes de enfermagem são formadas por auxiliares, técnicos e enfermeiros que, por sua vez, são responsáveis por gerir e coordenar essa equipe e também atuar no exercício da profissão. Gerir um grupo não está restrito apenas a organizar horários ou controlar medicações. E além da carga física, há também a carga emocional que não é totalmente descartada ao final do plantão. O enfermeiro, antes de profissional, é humano e pode sofrer cargas psicológicas que nem sempre são fáceis de lidar (o profissional que visa o atendimento humanizado, principalmente).

Por todos esses motivos não é raro encontrar profissionais estressados e doentes. A Síndrome de Burnout, tipo de estresse ocupacional, acomete em geral esses trabalhadores de saúde em decorrência dessa rotina rigorosa e cansativa.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), em conjunto com outras entidades da classe – Federação Nacional da Enfermagem (FNE), Conselho Federal de Enfermagem (CoFEn) e Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), entre outras – vem lutando fortemente pela regulamentação da jornada de 30 horas semanais para a categoria. “O Projeto de Lei 2295/00 é de suma importância. Garantir uma qualidade de trabalho, e consequentemente de vida, a todos os profissionais da enfermagem é o nosso objetivo. Ter uma carga horária regulamentada com salário digno permitirá que nossos trabalhadores possam usufruir de melhores condições de vida, além de garantir mais oportunidades de trabalho”, afirma Elaine Leoni, presidente do SEESP.

Atualmente, o PL 2295/00 está pendente para discussão no Plenário da Câmara dos Deputados.

*o piso salarial médio de um enfermeiro em São Paulo é de R$1930,00 (Fonte: Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP)

Equipe SEESP

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