Abertas inscrições para Conselho Participativo Municipal da Cidade de São Paulo
O Conselho Participativo Municipal da Cidade de São Paulo está com inscrições abertas até 7 de outubro para interessados em participar da organização. Estão aptos a se inscrever cidadãos com idade superior a 18 anos, que não exerçam mandato parlamentar, ocupem cargos de comissão no poder público ou eleitoral.
Um dos objetivos deste Conselho é o controle social no planejamento das ações e gastos públicos, além da sua fiscalização. É um órgão formado por integrantes da sociedade civil escolhidos mediante eleição e cumprirão mandato de dois anos.
“O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo tem membros participantes do Conselho e entende que a participação do profissional de enfermagem –é de suma importância, pois é um espaço público para debate de interesses enquanto cidadão e trabalhador”, cita Elaine Leoni, presidente do SEESP.
Mais informações podem ser obtidas através do site http://www. conselhoparticipativo. prefeitura.sp.gov.br/
Edital de inscrição dos candidatos ao Conselho Participativo MunicipalJoão Antonio da Silva Filho, Secretário Municipal da Secretaria de Relações Governamentais, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.156 de 1º de Agosto de 2013, torna pública a abertura de inscrição para os interessados em se candidatar ao Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura.1- A inscrição dos candidatos para o Conselho Participativo Municipal será regida pelas disposições do presente Edital.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES2- As inscrições de candidatos para a eleição do Conselho Participativo Municipal ocorrerão pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, incluindo pelo menos uma noite e um sábado.2.1- A abertura das inscrições será no dia 07/09/2013 e se encerrará no dia 07/10/2013, nos seguintes dias e horários, nas sedes das Subprefeituras:Sábado: 7 e 28 de setembro – das 9:00 às 17h00.Dias: 9, 10, 11 e 13 – das 9:00 às 17h00.Dias: 12 de setembro – das 9:00 às 21h00Dias: 16, 17, 18, 19 e 20 – das 9:00 às 17h00.Dias: 23, 24, 25, 26 e 27 – das 9:00 às 17h00Dias: 30, 1, 2, 3, 4 e 7 de outubro – das 9:00 às 17h00.DOS REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS3.- São requisitos para candidatar-se:3.1- ser maior de 18 (dezoito) anos;3.2- não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público;3.3- não ser detentor de mandato eletivo do Poder Legislativo e do Poder Executivo de qualquer esfera federativa;3.4- comprovar o apoio de, no mínimo, 100 (cem) residentes na área da Subprefeitura em que concorrerá;3.5- não ser membro de alguma Comissão Eleitoral Local ou da Comissão Eleitoral Central;3.6- não ser candidato a nenhum outro Conselho Participativo Municipal.DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS4.- O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:4.1- Documento de identidade oficial, válido, com foto (Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) – original e cópia4.2- Título de eleitor – original e cópia;4.3- Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo 1);4.4- Declaração de cumprimento dos requisitos dos subitens 3.1 a 3.6 (Anexo 2);4.5- Declaração de não incidência nas hipóteses de vedação previstas no Decreto Municipal nº 53.177/12 (Anexo 3);4.6- Lista comprobatória de apoio de 100 (cem) assinaturas de residentes na área da Subprefeitura em que concorrerá, conforme modelo (Anexo 4);4.7- 2 (duas) fotografias 3X4 impressas e recentes.4.8- Fotografia 5X7 digitalizada e gravada em formato “.jpg” em mídia eletrônica (CDR), em preto e branco, fundo branco, escala de cinza de 256 tons, padrão de largura X altura de 161 X 225 pixels. A mídia eletrônica deverá ser identificada com o nome completo do candidato.5- Na ficha de inscrição o candidato deverá indicar o nome que constará em urna eletrônica, caso utilizada, que não poderá ser superior a 30 (trinta) caracteres, incluídos os espaços.6- O candidato poderá inscrever-se uma única vez, sendo o critério para o endereço de referência de inscrição o da Subprefeitura que abrange o local de sua respectiva seção eleitoral no primeiro turno da eleição municipal anterior.7- A lista comprobatória de apoio de residentes na Subprefeitura, uma vez apresentada para inscrição, não poderá ser complementada posteriormente.DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:8- Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral Local, após observar se os inscritos atendem os requisitos formais dos itens 3 e 4, publicará no Diário Oficial e na Sede da Subprefeitura, no prazo de 5 (cinco) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e das indeferidas, sendo que o indeferimento deverá indicar os subitens não preenchidos pelo candidato.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS9- Os interessados poderão impugnar as candidaturas deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens 3 e 4 do presente Edital, no prazo de 3 dias, contados da publicação, no Diário Oficial, da lista prevista no item 8.10- Os munícipes que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de 3 dias, contados da publicação, no Diário Oficial, da lista prevista no item 8.11- A Comissão Eleitoral Local deverá encaminhar os recursos e impugnações à Comissão Eleitoral Central no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.12- Findo o prazo para a apresentação de impugnações, o inscrito terá o prazo de 3 dias para apresentar sua defesa, contados a partir da publicação, no Diário Oficial, das inscrições impugnadas, período em que será concedida vista dos expedientes de inscrição nas respectivas Subprefeituras.13- A Comissão Eleitoral Central analisará as impugnações e recursos apresentados, publicando decisão final, com a lista definitiva dos candidatos habilitados a concorrer àseleições para o Conselho Participativo Municipal a partir do dia 28 de outubro de 2013.13.1- A lista definitiva indicará o número do candidato para votação, composto por cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos identificarão a respectiva Subprefeitura. Os três últimos dígitos serão distribuídos em ordem crescente seguindo a ordem alfabética do nome completo dos candidatos.DISPOSIÇÕES FINAIS14. O processo eleitoral para candidatos que não possuem título de eleitor será regulamentado oportunamente, por instrumento próprio.