Assédio na Administração Municipal: Como Denunciar?

 Assédio na Administração Municipal: Como Denunciar?

A cartilha Assédio na Administração Municipal: Como Denunciar? é uma publicação da Prefeitura Municipal de São Paulo que tem como objetivo conscientizar e informar servidores e servidoras sobre seus direitos e deveres é uma das tarefas fundamentais para combater o assédio sexual.

A cartilha é um material informativo sobre a Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, e o Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, que tratam de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual na Administração Pública Direta e em autarquias e fundações.

Além de definir o conceito de assédio sexual, a legislação municipal combina a aplicação de penalidades disciplinares com a implantação de estratégias preventivas e educativas e, ainda, de medidas de atenção às pessoas assediadas. Dessa forma, estabelece uma abordagem inovadora, orientada pelo compromisso ético de assegurar o direito a um ambiente de trabalho seguro, igualitário e livre de discriminações e intimidações.

O material, disponível aqui (colocar o link para o PDF do documento), trata dos seguintes pontos:

  • O que dizem as leis? Definindo o assédio sexual

– Crime x infração disciplinar

– Entendendo melhor: assédio sexual

– Como infração disciplinar

– Autor do assédio sexual

– Alvos do assédio sexual

– Tipos de assédio sexual

– Onde pode acontecer

  • Condutas indicativas de assédio sexual

– Dúvidas comuns

  • Assédio sexual e assédio moral

– O que acontece quando ocorrem juntos?

  • Rompendo o silêncio

– O que fazer caso você presencie ou seja alvo de assédio sexual

– Como juntas provas

– Como denunciar

– O canal especializado

– Responsabilidade das chefias

– E quando também for crime?

  • Procedimentos e penalidades

– O que ocorre após a denúncia?

– Penalidades

– Remoção definitiva do apenas

– O que é denúncia falsa?

Baixe a cartilha e fique por dentro para se proteger e proteger outras pessoas que convivem com você.

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