Assédio na Administração Municipal: Como Denunciar?
A cartilha Assédio na Administração Municipal: Como Denunciar? é uma publicação da Prefeitura Municipal de São Paulo que tem como objetivo conscientizar e informar servidores e servidoras sobre seus direitos e deveres é uma das tarefas fundamentais para combater o assédio sexual.
A cartilha é um material informativo sobre a Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, e o Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, que tratam de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual na Administração Pública Direta e em autarquias e fundações.
Além de definir o conceito de assédio sexual, a legislação municipal combina a aplicação de penalidades disciplinares com a implantação de estratégias preventivas e educativas e, ainda, de medidas de atenção às pessoas assediadas. Dessa forma, estabelece uma abordagem inovadora, orientada pelo compromisso ético de assegurar o direito a um ambiente de trabalho seguro, igualitário e livre de discriminações e intimidações.
O material, disponível aqui (colocar o link para o PDF do documento), trata dos seguintes pontos:
- O que dizem as leis? Definindo o assédio sexual
– Crime x infração disciplinar
– Entendendo melhor: assédio sexual
– Como infração disciplinar
– Autor do assédio sexual
– Alvos do assédio sexual
– Tipos de assédio sexual
– Onde pode acontecer
- Condutas indicativas de assédio sexual
– Dúvidas comuns
- Assédio sexual e assédio moral
– O que acontece quando ocorrem juntos?
- Rompendo o silêncio
– O que fazer caso você presencie ou seja alvo de assédio sexual
– Como juntas provas
– Como denunciar
– O canal especializado
– Responsabilidade das chefias
– E quando também for crime?
- Procedimentos e penalidades
– O que ocorre após a denúncia?
– Penalidades
– Remoção definitiva do apenas
– O que é denúncia falsa?