Com a desaposentadoria invalidada, o que mais podemos esperar?

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou com placar de 7 votos a 4 como inconstitucional o ato da desaposentação, que era a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando essa decisão, que se arrastava há dois anos. Mais uma vez a população é vítima de decisões que prejudicam apenas quem precisa.
A Aposentadoria é calculada de acordo com a média contribuída pelo trabalhador. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em consideração o tempo e valor da contribuição, idade e expectativa de vida.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) acredita que o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, já que voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se aposentou. Isto é possível uma vez que não é vedada em lei. Do ponto de vista constitucional é inaceitável impor-se uma contribuição previdenciária sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benefício em troca. Assim como a PEC 241, que congela gastos voltados a saúde e educação, o STF olhou apenas para seu próprio bolso e não do trabalhador. Sem contar que o atual governo já esta estudando uma forma de cobrar a restituição dos valores recebidos, prejudicado ainda mais os trabalhadores.
Por acaso foi visto que o aposentado só volta a trabalhar porque seu benefício é menor do que os gastos que ele tem? O fato deste contribuir novamente não o faz ter esse direito revisado? E já que agora ele não pode revisar, então porque não devolver o valor que contribuiu após a aposentadoria?
Acreditamos que a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, com o intuito de que todos contribuem para sustentar o sistema, não tocando em regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.