Contribuição Assistencial só poderá ser cobrada após firmada convenção coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos (SINCOOMED) ainda está em negociação.

Dessa forma, o SEESP esclarece que qualquer tipo de cobrança – mensal ou valor único – referente a contribuição assistencial que esteja sendo informada por outras Entidades não é válida para os ENFERMEIROS.

Ao finalizar as negociações, a CCT será firmada com vigência 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015 e, se for acordada a cobrança de contribuição assistencial, será um percentual descontado em parcela única conforme demais convenções já vigentes.

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