Contribuição Sindical será descontada apenas em folha de pagamento

A Contribuição Sindical, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatória e recolhida anualmente por todos os trabalhadores, independente do seu ramo de atuação.

Até 2013, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) realizava uma assembleia geral com a categoria para definir o valor a ser cobrado e, assim, emitir os boletos para que os enfermeiros pudessem pagar a contribuição na rede bancária.

Porém, um processo instaurado pelo Ministério Público da 15º Região determinou que o SEESP não poderá mais enviar a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCUS, tornando compulsório o desconto do valor em folha de pagamento do trabalhador no valor referente a um dia de trabalho.

“Antes nós acordávamos em conjunto com a categoria o valor a ser recolhido, de forma fixa, para todos os enfermeiros. Com essa decisão o valor será proporcional a remuneração lembrando que o desconto é individual para cada vínculo de trabalho”, lembra Elaine Leoni, presidente do SEESP.

Em caso de dúvidas o Departamento Jurídico do SEESP está a disposição no (11) 2858-9500 ou por e-mail juridico@seesp.com.br

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