CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – SINDHOSFIL – LINOSESP

 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – SINDHOSFIL – LINOSESP

Seesp Informa

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos da Baixada Santista e Litoral Norte e Sul do Estado de São Paulo – SINDHOSFIL – LINOSESP

CLÁUSULA 49° – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – Fica assegurado o desconto mensal de 0,5% (meio por cento) sobre o salário atualizado por esta Convenção a título de Contribuição Assistencial dos Enfermeiros no estado de São Paulo nos termos da legislação vigente, a todos os enfermeiros empregados das entidades situadas na área territorial do SINDHOSFIL – LINOSESP.

Parágrafo Segundo: Do Prazo de Oposição: O prazo de oposição para manifestação do direito de oposição será de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, bem como sua divulgação em site oficial das entidades sindicais.

Parágrafo Terceiro – Da Carta de Oposição: o empregado deverá entregar sua carta de oposição, pessoalmente na sede ou subsedes mais próximas de sua residência, até a data do vencimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior (2°) contendo comprovante de pagamento com assinalação de desconto sofrido a esse título e prova do repasse havido (guia assistencial) ao sindicato.

PS: A data para entregar a carta de oposição é de dez dias começando hoje  (21/11/2019) e terminando dia 04/12/2019, das 8 às 17:30