Covid-19, doença ocupacional
Considerar a Covid-19 uma doença ocupacional é muito importante para os trabalhadores, principalmente para os profissionais da saúde que se contaminam ao estarem na linha de frente no combate à pandemia. Muitos outros adquiriram a doença durante seu exercício profissional ou no transporte público para o trabalho.
Em março desse ano, o governo editou uma Medida Provisória dizendo que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados doenças do trabalho, exceto “mediante comprovação do nexo causal (relação entre causa e efeito). A MP foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, publicou uma Nota Técnica estabelecendo que o coronavírus pode ser reconhecido como doença ocupacional e, consequentemente, ser enquadrada como acidente de trabalho “por doença equiparada”. Porém, ressalva que só os peritos federais podem atestar se a contaminação ocorreu em função do trabalho.
Já no começo deste mês, o Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que classifica a covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos.
Em reunião realizada no dia 30 de novembro, o Conselho Estadual de Saúde de São Paulo (CES-SP), do qual o SEESP faz parte, encaminhou recomendações para que o governo estadual, por meio da Secretaria da Saúde, também olhe o trabalho como fator possível de contaminação do coronavírus.
As recomendações foram feitas após intenso debate na Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CISTT) e tiveram como base o fluxograma criado pela Frente Ampla em Defesa da Saúde, a Portaria MJSP/MS nº 05/2020, divulgada e posteriormente revogada pelo governo federal, além da decisão do STF que, ao analisar a Medida Provisória 927, retirou do texto o item que excluía o nexo causal entre trabalho e covid-19.
A presidente do Seesp, enfermeira Solange Caetano, orienta os enfermeiros a fazerem o CAT, assim que forem diagnosticados com Covid-19. “Independentemente de ser considerada ou não como doença do trabalho nesse momento, já que existem polêmicas e o governo federal tenta dificultar ao máximo esse reconhecimento, é muito importante que os adoecidos façam o registro do CAT. No futuro, o CAT pode garantir vitórias em processos contra essas empresas que não reconhecem a doença ocupacional.”
A presidente orienta os que não conseguirem fazer esse registro na empresa, que procurem o Sindicato para garantir esse direito.