Em caso de contaminação por COVID- 19 lembre-se de fazer o CAT

 Em caso de contaminação por COVID- 19 lembre-se de fazer o CAT

Mesmo com todas as medidas de prevenção dentro das instituições de saúde, os Enfermeiros ainda podem ser contaminados, por estarem na assistência e atendimento da linha de frente. Em virtude disso, a diretoria do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) orienta a categoria que caso venham a ter Covid-19, que procure o RH da empresa para a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pois só assim a doença será caracterizada como doença do trabalho.
Como ainda não temos conhecimento do comportamento e evolução da doença, as sequelas e consequências no corpo humano, bem como, a mutação que o vírus SARS-CoV-2 pode eventualmente sofrer em nosso país, visto que as mudanças climáticas ocorrem de formas inconstantes e desequilibradas, é de extrema importância e urgência que as medidas sanitárias de prevenção, precaução e segurança a saúde, sejam seguidas rigorosamente para barrarmos a disseminação e a evolução da Covid-19.

Estes motivos, tornam fundamentais a abertura do CAT em casos de contaminação, comprovando que os Enfermeiros estão submetidos no ambiente de trabalho a insalubridade de grau máximo, que é de 40%.

Lembrando que isso só é possível porque o STF suspendeu a validade do art. 29 da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, ficando determinado que o contágio por Covid-19 poderia ser enquadrado como acidente de trabalho. Segundo os ministros do Supremo, “dar ao empregado o ônus de comprovar que sua doença relacionada ao trabalho é, por vezes, impossível” e na realidade isso é só uma forma de dificultar ainda mais que o trabalhador fique protegido.

No entendimento do SEESP, os enfermeiros não precisariam comprovar o nexo causal, visto que passam a maior parte de suas vidas dentro das instituições de saúde laborando em pé, muitas vezes sem descansar os 15 minutos ou sem ter acesso a um lugar de descanso adequado após a alimentação, muitas vezes em 2 empregos, sem contar que o ambiente das instituições de saúde são os que mais tem prevalência de circulação de todos os tipos de microrganismos.

A eventual recusa à emissão de CAT é um desrespeito do empregador a legislação vigente, e você pode entrar em contato com o SEESP e solicitar a emissão da mesma.

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