Enfermeira é absolvida de processo administrativo
Resultado foi obtido após sete anos, quatro só com a sindicância
A Enfermeira Eliza Aquemi Nakamura foi absolvida do processo administrativo movido pela Secretaria da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, após ser acusada de ter supostamente praticado um ato de negligência que teria levado a óbito uma paciente. O caso ocorreu no dia 31 de Dezembro de 2004, no Hospital Geral Jesus Teixeira da Costa, no bairro de Guaianazes, São Paulo.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) prestou total apoio e, proporcionou atendimento através de uma equipe de advogados que acompanhou o caso.
“Desde o primeiro momento, o departamento jurídico do SEESP esteve à inteira disposição da Enfermeira Eliza, que foi acompanhada em todas as audiências. Os advogados acreditaram e se sentiram agraciados com este desfecho, do qual participamos desde o inicio e que teve um excelente final”, relata a Advogada Camila.
Completa ainda, que o histórico da profissional auxiliou no resultado. “A Enfermeira Eliza, em nenhum momento praticou qualquer ato que ferisse os preceitos de sua profissão, ou que pudesse ter gerado o resultado que este caso infelizmente teve. Tal situação se evidencia pela absolvição da profissional”, explica.
A sindicância administrativa se estendeu durante o período de 4 anos onde ocorreram algumas audiências, defesa prévia e todos os outros passos necessários para que o resultado fosse satisfatório.
Divisão de Trabalho
O problema ocorreu quando, na noite do dia 31 de dezembro de 2004, outras gestantes aguardavam o nascimento dos seus filhos e, enquanto a equipe auxiliava o trabalho da paciente que estava com maiores complicações, a Enfermeira Eliza cuidava das outras ingressantes.
Segundo a própria Enfermeira, ela não foi informada que era necessário a bolsa de sangue. “Naquele dia, foram escaladas eu e outras três auxiliares e, desde que cheguei ao hospital, ocorreram seis partos no qual fiquei responsável. Ninguém me disse que era preciso a bolsa de sangue para a paciente”, relata.
Com o término do processo, a Enfermeira teve sua absolvição concedida e, para o Médico Anestesista foi decretada a pena de suspensão por 90 dias.