Enfermeiro que sofreu assédio moral ganha primeira etapa do processo

Em abril de 2009, o enfermeiro Flávio Fabrício entrou com processo trabalhista contra a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) depois de sofrer assédio moral na instituição.

Com o auxílio do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), o profissional teve a orientação e o acompanhamento necessário durante toda a ação. Foram várias audiências e, no dia dois de abril de 2012, o juiz do processo determinou ganho de causa.

De acordo com a advogada Nilde Maria da Silva, essa vitória é importante, pois ressalta o valor de um trabalho sério. “Abusar do poder de direção e humilhar os subordinados só piora a qualidade do serviço prestado e o desenvolvimento da empresa”, relata.

Completa ainda que situações como essa, cometidas por empregados que ocupam cargo superior na empresa, a Justiça do Trabalho não pode deixar impune, conforme menciona a sentença:
“(…) manifesto a lesão imaterial levada a efeito pela gerente da ré, pois abusava de seu poder, humilhando seus subordinados, atribuindo-lhes apelidos e constrangendo-os frente a outras pessoas.”

É considerado dano moral no processo trabalhista quando a reputação, a honra e a dignidade de uma pessoa são atingidas por ato de abuso de poder no âmbito da relação de trabalho.

A sentença determinada foi de 20 salários nominais do autor, no valor de R$ 1.303,64, mas o processo cabe recurso.

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