Enfermeiros fiquem atentos! O prazo para reivindicar FGTS não depositado mudou

 Enfermeiros fiquem atentos! O prazo para reivindicar FGTS não depositado mudou

Na última quinta-feira (13), oito ministros da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela inconstitucionalidade do prazo de prescrição para buscar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositado pelas empresas.

A Lei do FGTS nº 8.036/90 previa que um trabalhador poderia requerer os valores que não foram depositados nos últimos 30 anos, entretanto, os ministros entenderam que o prazo deve ser como as demais ações trabalhistas, que é de cinco anos.

O STF considera a data a ser contada a partir do momento em que os valores deixaram de ser depositados pela empresa, e fica mantida a regra que o trabalhador tem até dois anos para entrar na Justiça, após encerramento do vínculo de trabalho. Porém, será possível reivindicar valores relativos aos cinco anos precedentes.

“Fiquem atentos se o FGTS esta sendo depositado regularmente e caso negativo procure imediatamente os sindicato”, lembrou Solange Caetano, presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP).

Caso você tenha alguma dúvida sobre os seus benefícios e depósitos do FGTS, nosso Departamento Jurídico está pronto para avaliar o seu caso.

“O SEESP é a voz de uma categoria e já coleciona grandes conquistas para os enfermeiros. Nossa assessoria jurídica batalha para que os direitos dos profissionais sejam sempre cumpridos”, finalizou Solange Caetano.