Entenda a Estabilidade Decenal

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) esclarece que, a Estabilidade Decenal – garantida aos trabalhadores com mais de 10 anos de vínculo, exceto em casos de justa causa – publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caiu em desuso a partir da Constituição Federal de 1988 em que o FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS passaram a ser obrigatórias, e não mais opcionais.

Sendo assim, todos os trabalhadores demitidos – sem justa causa – deverão receber suas verbas rescisórias ficando o empregador desobrigado a pagar indenização por este tipo de estabilidade.

Vale salientar que as estabilidades previstas em Convenções Coletivas de Trabalhos (CCT) devem ser exercidas normalmente.

O SEESP é a entidade legalmente autorizada para homologar os enfermeiros e enfermeiras do Estado de São Paulo, e assim garantir que todos os direitos sejam cumpridos no ato da sua rescisão trabalhista.