ESCLARECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVAS DO PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM A POPULAÇÃO SOBRE A APROVAÇÃO DO PL 268/2002

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O Conselho Federal de Enfermagem, a Associação Brasileira de Enfermagem e a Federação Nacional dos Enfermeiros, vem a público registrar sua posição contrária ao PL 268/2002 – Lei do Ato Médico, aprovado na calada da noite do dia 18 de junho de 2013, pelo Senado Federal. É flagrante o desrespeito, daquela instância legislativa, para com  o conjunto das organizações de representação dos trabalhadores e da, própria gestão do trabalho em saúde.
 
A Enfermagem brasileira reconhece que os  médicos são profissionais essenciais nos serviços de saúde, o que questiona-se são  visões diferentes de como o cuidado à saúde da população vem a organizar-se em função de um modelo assistencial exclusivamente médico-centrado, como aspecto nuclear e corporativo da Lei do Ato Médico.
 
Há dispositivos na denominada Lei do Ato Médico (PL 268/2002) que valorizam a hierarquia de serviços com maior importância para algumas atividades em detrimento de outras. Mas, para a efetividade do SUS, o trabalho em equipe multiprofissional, com capacidade para atuar na rede de cuidado à saúde assume lugar central. Não é possível somente uma categoria profissional do sistema dar conta da totalidade do ser humano com suas demandas e necessidades de atenção à saúde.
 
Por sua vez, a gestão dos serviços como atividade privativa de médicos é um retrocesso na qualificação do trabalho nas instituições e serviços de saúde.
 
Quanto aos diagnósticos, é preciso superar a concepção de  doenças como diagnósticos médicos, numa dimensão corporativa para enfrentar a problemática de saúde  e doença da população, em sua visão mais abrangente, centrada nas necessidades sociais e nos determinantes da saúde.
 
A compreensão de que a doença é uma produção social remete o tratamento para além da doença, do doente; é preciso incluir  a família, os determinantes sociais, a coletividade, entre outros. Numa perspectiva mais abrangente, o diagnóstico é o resultado do raciocínio clínico construído pelo profissional desde o processo de formação e qualificado continuamente no exercício profissional e na educação permanente, não sendo algo de domínio exclusivo de uma única categoria. Cabe sim, a cada membro da equipe multiprofissional, o diagnóstico da problemática de saúde e doença apresentado pela pessoa, dentro do escopo de conhecimento de cada área, para estabelecer intervenções que atendam as demandas da pessoa que requer cuidados em saúde.  
 
A Enfermagem brasileira acredita que o PL do Ato Médico interessa ao exercício profissional da prática privativista da medicina, portanto, faz mal à saúde no SUS. O desenvolvimento do SUS tem se caracterizado, com todas as suas dificuldades, por uma relação horizontalizada entre as quatorze profissões de saúde. Da forma como foi aprovado pelo senado, o PL , principalmente em seu Inciso I do Artigo 4º, estabelece uma verticalidade nas relações entre  estas profissões, com a figura do médico no topo da hierarquia, estabelecendo aos demais uma condição de subalternidade em relação às ações de saúde. Esta condição é no mínimo perniciosa à consolidação do SUS no que diz respeito aos princípios da Integralidade, Equidade e Universalidade.
 
Assim, o Veto, pela Presidenta Dilma Rousseff, de dispositivos que tratam do nível hierárquico do cuidado em saúde, do modelo assistencial médico-centrado, da gestão de serviços de saúde e do diagnóstico nosológico como privativos do médico é o único caminho para a efetivação do trabalho em equipe, em rede poliárquica de assistência, dirigido por um modelo assistencial centrado na multiprofissionalidade para o melhor interesse dos USUÁRIOS DO SUS.

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