Gestação durante aviso prévio garante estabilidade

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a trabalhadora que estiver grávida durante o cumprimento do aviso prévio tem direito a estabilidade provisória no emprego. Tal regra também é válida no caso do benefício ser indenizado.
O empregador que rescindir o contrato e for comprovada a gravidez terá de pagar à sua funcionária o salário e benefícios correspondentes desde a rescisão contratual de trabalho até cinco meses após o parto. Tal direito faz menção à licença maternidade.
Para o TST, o aviso prévio é uma comunicação formal de uma ação a ser concretizada posteriormente. A data final de trabalho registrada na CTPS deve ser o último dia de cumprimento desse aviso. Sendo assim, durante seu cumprimento os direitos legais permanecem válidos.
Caso tenha alguma dúvida sobre as estabilidades previstas em lei, contate o Departamento Jurídico do SEESP – jurídico@seesp.com.br

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