Justiça confirma legalidade de consultórios de Enfermagem

 Justiça confirma legalidade de consultórios de Enfermagem

Os Enfermeiros e Enfermeiras obtiveram uma importante vitória na Justiça Federal, mantendo válida a resolução Cofen 568/20 que regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de Enfermagem.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp)  tentavam, por meio de uma Ação Civil Pública, anular a resolução e impedir a atuação de Enfermeiros e Enfermeiras em consultórios de clínicas de Enfermagem.

A Justiça Federal negou o pedido. A sentença do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, que já havia rejeitado o pedido liminarmente, cita dispositivos da Lei 7498/1986 elencando, entre as competências privativas dos enfermeiros, a  realização de consultas de Enfermagem e consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de Enfermagem, reiterando a legalidade dos consultórios.

O juiz reforça, ainda, importância da profissão para a universalização do acesso à Saúde. “O argumento genérico de violação ao direito à Saúde não subsiste, notadamente porque o art. 196 da CRFB/1988 preconiza como um dos seus pilares o ‘acesso universal e igualitário’, sendo certo que o atendimento de enfermeiros, no que toca a sua competência e dentro de sua habilitação, é móvel de promover o direito à Saúde, seja pela sua descentralização ou atendimento capilarizado”.

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Elaine Leoni, considera essa uma importante vitória da categoria. “Temos o direito de atuar profissionalmente em todas as áreas previstas pela Legislação. Repudiamos as atitudes do CFM que por diversas vezes vem tentando dificultar o exercício profissional da Enfermagem, numa tentativa desesperada de uma certa reserva de mercado para os médicos”.

Em 2020, a Enfermagem obteve outas vitórias judiciais contra tentativas de impedir o funcionamento de Casas de Parto e de impedir que enfermeiros e outros profissionais de Saúde coordenassem Núcleos de Segurança do Paciente.

Respaldo técnico e legal – Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução 568/2018 regulamenta a atuação dos consultórios, trazendo mais segurança aos profissionais.

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