Lei prevê afastamento de grávidas do trabalho insalubre em qualquer grau

Ser mãe e garantir uma gravidez saudável nem sempre é tarifa fácil para as profissionais enfermeiras. O SEESP tem travado uma luta para garantir o direito ao afastamento das gestantes de qualquer trabalho insalubre.
Na pandemia, ingressou com várias ações para garantir o afastamento das gestantes do trabalho presencial. Isso evitou que as mães e seus bebês fossem contaminados.
O artigo 394 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a empregada grávida deve ser afastada de atividades consideradas insalubres de qualquer grau quando estiver grávida ou em período de lactação, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade.
“Garantir o afastamento das enfermeiras grávidas na pandemia foi uma ação muito importante”, avalia a presidente do SEESP, Elaine Leoni. Ela critica a decisão de Bolsonaro de determinar o retorno ao trabalho presencial de grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19.
Para Elaine, o ideal seria esperar mais alguns meses para tomar essa decisão. “As mulheres grávidas são minoria no universo das trabalhadoras, não faz sentido expô-las ao risco”, e complementa que “no caso das Enfermeiras, mesmo que voltem as atividades, permanece a determinação de não serem colocadas em atividades insalubres”.
Você, enfermeira gestante, fique atenta e qualquer dúvida entre em contato com o SEESP pelo e-mail juridico@seesp.com.br.