Lei que proíbe revista íntima de funcionárias é sancionada

A presidenta Dilma Rousseff sancionou no último dia 15 de abril a Lei 13.271, que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

Agora, qualquer empresa, seja pública ou privada, está proibida de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e/ou clientes do sexo feminino. Em caso de descumprimento, o empregador deverá pagar uma multa no valor de 20 mil reais, que será revertida para os órgãos de proteção dos direitos da mulher.

A sanção dessa lei é uma importante conquista para nós, mulheres trabalhadoras, que muitas vezes somos humilhadas de várias maneiras em nosso ambiente de trabalho, porque não tínhamos como nos defender de situações que ferem nossa integridade”, diz a presidenta do SEESP  e da FNE, Solange Caetano.