MP é só manobra para retirada de direitos

 MP é só manobra para retirada de direitos

Ações do Sindicato

A presidência da Republica, sancionou a Medida Provisória (MP) nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19.
Dentre das diretrizes da MP estão a preservação do emprego e renda; continuidade do trabalho, a redução dos impactos sociais decorrentes do estado de calamidade pública (Decreto nº 6, de 20/03/2020) e da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979/2020.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo entende que é mais uma forma de retirar direito dos trabalhadores e orienta os Enfermeiros a não assinarem acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato sem a intermediação do Sindicato.
A direção do sindicato está atenda as manobras que o patrão está articulando para retirada dos seus direitos. Fique atento!
O sindicato esclarece ainda que na próxima negociação do dissídio coletivo dará novos encaminhamentos para proteção aos seus direitos.
Esclarecemos que não realizamos nenhum acordo, sem antes conversar com a categoria, que é a maior interessada.
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