NOTA À IMPRENSA

 NOTA À IMPRENSA

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, anualmente assina Convenções Coletivas de Trabalho, com sindicatos patronais (representantes dos hospitais), visando a melhoria das condições de trabalho dos enfermeiros (as).

Como é de conhecimento, a Lei Federal nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), retirou diversas prerrogativas dos sindicatos na defesa dos trabalhadores, tentando, de todas as formas, manter a negociação direta entre empregado e empregador, via acordos individuais, visando afastar o sindicato da categoria, facilitando eventuais praticas abusivas, com este tipo de “acordo individual”.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo continua trabalhando para toda categoria, negociando e fechando a Convenção Coletiva de Trabalho, com benefícios para todos os trabalhadores representados.

Assim sendo, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo – SINDHOSFILSP, com 62 Cláusulas no respectivo instrumento.

Importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho traz diversos dispositivos que a CLT não contempla, sendo:

– Reajuste salarial anual;

– Piso salarial;

– Horas extras sob 90%;

– Adicional noturno diferenciado;

– Jornada Especial 12 x 36, assegurando 02 folgas mensais;

– Ausências justificadas;

– Estabilidade pós licença médica;

– Estabilidade ás vésperas de aposentadoria;

– Auxílio creche;

– Fornecimento obrigatório de equipamento de proteção;

– Fornecimento de material indispensável ao trabalho;

– Obrigatoriedade de exames médicos periódicos;

– Assistência Médica Hospitalar;

– Multas por atraso salarial;

– Cesta básica ou ticket cesta;

– Vacinação preventiva;

– Feriado para a categoria no dia 12 de maio;

– Dispensa do trabalho para exame de câncer de mama;

– Dispensa do trabalho para exame de câncer de próstata;

– Abono de falta ao empregado estudante.

Estes são alguns exemplos de cláusulas e benefícios que os (as) profissionais possuem com a Convenção Coletiva de Trabalho.

E, ao contrário do mencionado no jornal Bom dia São Paulo, não se trata de Contribuição Sindical e sim de Cláusula de Contribuição Assistencial, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, na Consolidação das Leis do Trabalho e ainda, firmado junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT, que autoriza cobrança, observado o direito de carta de oposição, nos seguintes termos:

Início do direito de oposição a partir da data de assinatura do Acordo ou convenção coletiva, podendo ser exercido pelo prazo de 10 dias úteis;

O recebimento das cartas de exercício do direito de oposição, ocorrerá de segunda – feira, a sexta, em horário estendido, das 08 às 17h30; podendo a entrega pessoal da carta de oposição ser efetuada na sede ou subsedes próximas à residência ou ao local de trabalho. É vedada a exigência de carta de oposição mensal, bastando uma para que a exigência da contribuição cesse;

Reiterando, não se trata de Contribuição Sindical, mas sim de Contribuição Assistencial, decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as partes, sendo todos os enfermeiros beneficiados, sócios ou não sócios; podendo, quem queira, no prazo de 10 dias úteis, com horário das 8h ás 17h30 se opor ao desconto, ou seja, não sendo a contribuição obrigatória, compulsória. Portanto foi concedido um prazo, dentro do ajustado com o Ministério Púbico do Trabalho.

No que tange as filas para entrega das cartas de oposição, o Sindicato colocou todos os seus trabalhadores à disposição para recebimento da carta; foram dez dias para fazer a entrega; e as filas ocorreram independente da nossa vontade. Inclusive o sindicato em todas as suas publicações tem chamado a atenção para a importância de seguir todas as normas sanitárias e distanciamento social. Em áreas públicas, como são as calçadas e as ruas, o Sindicato não tem nenhuma interferência.

Informamos que o Sindicato vem desenvolvendo um trabalho por via administrativa com Ministério Público do Trabalho (denúncias) e Judicial, garantindo por ações na Justiça do Trabalho a testagem obrigatória a todos enfermeiros, fornecimento de equipamento de proteção (luvas, máscaras n. 95, gorros, aventais, óculos, protetores, álcool 70, álcool gel, papel toalha), afastamento de gestante, lactante, idosos, portadores de doenças cardiológicas, pulmonares.

O Sindicato não tem acesso à relação dos trabalhadores das instituições de saúde. Só tem o contato atualizado dos que são sócios. Esse é um dos motivos para a necessária presença desses trabalhadores a fim de protocolar a carta de oposição, visto que essa deve ser uma manifestação individual, segundo a legislação. A manifestação coletiva pela contribuição assistencial foi definida em assembleia pela categoria quando da aprovação dos acordos coletivos.

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