NOTA DE ESCLARECIMENTO: CARTA DE OPOSIÇÃO – SINBFIR – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 NOTA DE ESCLARECIMENTO: CARTA DE OPOSIÇÃO – SINBFIR – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Em 30 de janeiro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Instituições Beneficentes Filantrópicas e Religiosas de São José do Rio Preto (SINBFIR – São José do Rio Preto) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2016 até 31 de agosto de 2017.

O SEESP esclarece que, de acordo com CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Os empregadores descontarão de seus Enfermeiros associados integrantes da Categoria representada pelo Sindicato Profissional, a titulo de Contribuição Assistencial, de acordo e na forma da autorizado da Assembleia Geral, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários reajustados dos Enfermeiros associados, em uma única vez, na folha de maio sendo paga até dia 10 (dez) de junho de 2017, recaindo sobre o salário reajustado, em favor da entidade dos trabalhadores, observado o direito de oposição dos mesmos, por escrito, concomitantemente perante a empresa e o Sindicato Profissional, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SEESP pelo e-mail juridico@seesp.com.br ou pelo telefone (11) 2858-9500.