Nota de Esclarecimento: Carta de Oposição – SINBFIR – São José do Rio Preto

Em 31 de maio, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Instituições Beneficentes Filantrópicas e Religiosas de São José do Rio Preto (SINBFIR – São José do Rio Preto) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2015 até 31 de agosto de 2016.

O SEESP esclarece que, de acordo com CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Os empregadores descontarão de seus Enfermeiros associados integrantes da Categoria representada pelo Sindicato Profissional, a titulo de Contribuição Assistencial, de acordo e na forma da autorizado da Assembleia Geral, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários reajustados dos Enfermeiros associados, em uma única vez, na folha de maio sendo paga até dia 10 (dez) de junho de 2016, recaindo sobre o salário reajustado, em favor da entidade dos trabalhadores, observado o direito de oposição dos mesmos, por escrito, concomitantemente perante a empresa e o Sindicato Profissional, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho.

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