Nota de Esclarecimento – Carta de Oposição SINBFIR

Em 7 de novembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicos e Religiosas do Estado de São Paulo (SINBFIR) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2014 até 31 de agosto de 2015.
O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Desconto assistencial no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados de todos os Enfermeiros, associados ou não ao Sindicato, em uma única vez, sendo paga até o 5º (quinto) dia útil do mês de Dezembro de 2014, recaindo sobre o salário já reajustado, em favor da entidade dos trabalhadores, importância essa a ser recolhida em conta vinculada ao Sindicato Profissional, observado o direito de oposição dos mesmos, por escrito, concomitantemente perante a empresa e o Sindicato Profissional, no prazo de 10 (dez) dias a partir da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho.

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