Nota de Esclarecimento: Carta de Oposição – SINCOOMED
Em 08 de dezembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos (SINCOOMED) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2015 até 31 de agosto de 2016.
O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ENFERMEIROS:
As cooperativas de serviços médicos descontarão do salário dos enfermeiros, a título de contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados de todos os Enfermeiros, associados ou não ao Sindicato, em uma única vez, sendo paga até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro de 2016 recaindo sobre o salário já reajustado, em favor da entidade dos trabalhadores, importância essa a ser recolhida em conta vinculada sem limite ao Banco Santander, observado o direito de oposição dos mesmos, por escrito, concomitantemente perante a empresa e o Sindicato Profissional, no prazo de 10 dias, a partir da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SEESP pelo e-mail juridico@seesp.com.br ou pelo telefone (11) 2858-9500.