Nota de Esclarecimento – Carta de Oposição SINCOOMED
Em 8 de dezembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos (SINCOOMED) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2014 até 31 de agosto de 2015.
O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
As cooperativas de serviços médicos descontarão do salário dos enfermeiros, a título de contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados de todos os Enfermeiros, associados ou não ao Sindicato, assegurado o direito de oposição, em uma única vez, sendo paga até o 5º (quinto) dia útil de janeiro de 2015 recaindo sobre o salário já reajustado, em favor da entidade dos trabalhadores, importância essa a ser recolhida em conta vinculada ao Sindicato Profissional, observado o direito de oposição dos mesmos, por escrito, concomitantemente perante a empresa e o Sindicato Profissional, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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