Nota de Esclarecimento: Carta de Oposição – SINDHOSFIL
Em 1º de dezembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2015 até 31 de agosto de 2016.
O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ENFERMEIROS:
Desconto assistencial no percentual fixado pela Assembleia Geral dos Empregados de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados dos enfermeiros, em uma única vez, na folha de dezembro de 2015, devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 10 de janeiro de 2016, em favor da entidade dos trabalhadores, importância a ser recolhida em conta vinculada sem limite ao Banco Santander, observado o direito de oposição dos mesmos, por escrito, concomitantemente perante a empresa e o Sindicato Profissional, no prazo de 10 dias, a partir da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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