Nota de Esclarecimento – Carta de Oposição SINDHOSFIL LINOSESP

Em 1º de dezembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos da Baixada Santista, Litoral Norte e Sul do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL LINOSESP) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2014 até 31 de agosto de 2015.

O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL:

Os empregadores descontarão dos seus enfermeiros, associados ou não do SEESP, considerados os salários já reajustados, a Contribuição Assistencial no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da remuneração já reajustada, percebida no mês de novembro de 2014, valor que recolherá ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEESP – até o dia 30/12/2014, através de boleto bancário ou ficha de compensação ou ainda por Guia própria a livre critério deste e todos de seu fornecimento, destinando-se essa receita ao cumprimento de seus objetivos sociais.

Páragrafo primeiro: Fica ressalvado que, na hipótese de enfermeiro, não associado, exercer seu direito de oposição, nos termos do Precedente nº 119 do C. TST, o respectivo empregador estará impedido, em relação aquele opositor, de efetuar esse desconto.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SEESP pelo e-mail juridico@seesp.com.br ou pelo telefone (11) 2858-9500.