Nota de Esclarecimento: Carta de Oposição – Sindhosfil Presidente Prudente

Em 5 de outubro de 2015, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Presidente Prudente e Região (SINDHOSFIL Presidente Prudente) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2015 até 31 de agosto de 2016.

O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL:

As empresas descontarão de seus empregados, associados ou não, considerados os salários já reajustados, a Contribuição Assistencial no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total por eles percebidos, no mês de novembro de 2015, valor este que recolherá ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo até o dia 15 de novembro de 2015, através de guia própria fornecida pelo sindicato profissional, sendo esta contribuição destinada ao fortalecimento da entidade sindical, os enfermeiros terão o direito de realizar a oposição a tal desconto em 10 (dez) dias contados da data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

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