NOTA DE ESCLARECIMENTO: CARTA DE OPOSIÇÃO – SINDHOSFIL PRESIDENTE PRUDENTE

 NOTA DE ESCLARECIMENTO: CARTA DE OPOSIÇÃO – SINDHOSFIL PRESIDENTE PRUDENTE

Em 02 de fevereiro de 2017, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Presidente Prudente e Região (SINDHOSFIL Presidente Prudente) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2016 até 31 de agosto de 2017.

O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL:

As empresas descontarão de seus empregados, nos termos da lei, considerados os salários já reajustados, a Contribuição Assistencial no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total por eles percebidos, no mês de janeiro de 2017, valor este que recolherá ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo até o dia 10/03/2017, através de guia própria fornecida pelo Sindicato Profissional, sendo esta contribuição destinada ao fortalecimento da entidade sindical, os enfermeiros terão o direito de realizar a oposição a tal desconto em 10 (dez) dias contados da data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SEESP pelo e-mail juridico@seesp.com.br ou pelo telefone (11) 2858-9500.