Nota de Esclarecimento – Carta de Oposição SINDHOSFIL PRESIDENTE PRUDENTE
Em 1º de dezembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Presidente Prudente e Região (SINDHOSFIL Presidente Prudente) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2014 até 31 de agosto de 2015.
O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL:
As empresas descontarão de seus empregados, associados ou não, considerados os salários já reajustados, a Contribuição Assistencial no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total por eles percebidos, no mês de novembro de 2014, valor este que recolherá ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, até o dia 30 de dezembro de 2014, através de guia própria fornecida pelo sindicato profissional, sendo esta contribuição destinada ao fortalecimento da entidade sindical, os enfermeiros terão o direito de realizar a oposição a tal desconto em 10 (dez) dias contados da data da assinatura da presente Convenção.
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