Nota de Esclarecimento: Carta de Oposição – SINDHOSFIL – Ribeirão Preto e Região
Em 01 de fevereiro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospistais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região (SINDHOSFIL – Ribeirão Preto e Região) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2015 até 31 de agosto de 2016.
O SEESP esclarece que, de acordo com CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL:
As empresas descontarão de seus empregados, considerados os salários já reajustados, a Contribuição Assistencial no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da remuneração por ele percebida no mês de março/2016, através de guia própria a ser fornecida pelo Sindicato Profissional, observado o direito de oposição dos mesmos, por escrito, concomitantemente perante a empresa e o Sindicato Profissional, no prazo de dez dias, a partir da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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