Nota de Esclarecimento – Carta de Oposição SINDHOSFIL
Em 8 de dezembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2014 até 31 de agosto de 2015.
O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ENFERMEIROS:
Desconto assistencial no percentual fixado pela Assembleia Geral dos Empregados de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados de todos os enfermeiros associados ou não ao Sindicato, em uma única vez, no 5º dia útil do mês de fevereiro de 2015, recaindo sobre o salário já reajustado, em favor da entidade de trabalhadores, importância a ser recolhida em conta vinculada sem limite ao Banco Santander, observado o direito de oposição dos mesmos, por escrito, concomitantemente perante a empresa e o Sindicato Profissional, no prazo de dez dias, a partir da data de divulgação desta Convenção Coletiva de Trabalho.
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