Nota de Esclarecimento: Carta de Oposição – SINDIHCLOR

Em 6 de outubro de 2015, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Osasco – SINDIHCLOR firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2015 até 31 de agosto de 2016.

O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:

Os empregadores descontarão de seus enfermeiros integrantes da Categoria representada pelo Sindicato Profissional, associados ou não, a título de Contribuição Negocial, de acordo e na forma da autorização da Assembleia Geral, o percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre o salário dos enfermeiros, observada a faixa salarial de até R$3.982,50 (três mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), já reajustado pela presente norma coletiva, de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, cujo pagamento será feito da seguinte forma: 2% (dois por cento) no mês de outubro de 2015, 2% (dois por cento) no mês de dezembro de 2015, 15 de dezembro de 2015, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional em tempo hábil para pagamento em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

Parágrafo Quarto: fica garantido o direito de oposição escrita e pessoalmente ao pagamento da referida taxa, a ser manifestada perante o Sindicato, pelo trabalhador, em sua sede, com até 10 (dez) dias após assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SEESP pelo e-mail juridico@seesp.com.br ou pelo telefone (11) 2858-9500.