Nota de Esclarecimento – Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – Sorocaba

Em reunião com os administradores do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – Sorocaba (GPACI), foi levantada uma questão sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A dúvida foi se o mesmo reajuste de 8% aplicado em maio aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, poderia ser aplicado e seguido para os Enfermeiros também.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) esclarece que estes trabalhadores têm CCT própria e que deve ser seguida e respeitada no seu total teor. Lembramos que a data base destes reajustes acontece em setembro, entretanto, não há impedimentos legais caso a instituição opte por dar aumento de 8% acima do conseguido pela Convenção dos Enfermeiros, contanto que isto não interfira nas negociações do qual o Sindicato é mediador e representante da categoria.

“O SEESP é o representante legal dos Enfermeiros em todo o estado de São Paulo, sendo responsável pelos acordos trabalhistas. Ressaltamos, também, que somos nós que realizamos homologações dos profissionais do GPACI e que a cima de qualquer outro reajuste e negociação, a Convenção Coletiva de Trabalho mediada pelo Sindicato é a que legalmente deve ser cumprida em sua totalidade. Mas não fazemos qualquer oposição a benefícios extras que os trabalhadores possam vir a receber, contanto que nenhuma medida seja ilegal ou viole qualquer cláusula estipulada nas negociações da categoria”, lembrou Solange Caetano, presidente do SEESP.