Nota sobre Consulta Pública número 81 da ANS
Pelo respeito ao exercício profissional da enfermagem
A Agência Nacional de Saúde Suplementar colocou para consulta pública a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em saúde da assistência privada. O objetivo é receber contribuições para essa atualização, referente ao Ciclo 2019-2020.
Diferente de outros anos, para cada sugestão apresentada já existe uma recomendação, que pode ser favorável ou desfavorável à proposta de atualização.
Analisamos as sugestões apresentadas e recomendamos aos enfermeiros que contestem o item 2 da Proposta de atualização nº143 – CONSULTA COM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA – Cobertura obrigatória de até 6 consultas de pré-natal e até 2 de puerpério, quando atendidos todos os critérios abaixo:
1 – Profissional enfermeiro obstétrico ou obstetriz habilitado por seu conselho profissional para atendimento obstétrico; (concordamos)
2 – Atendimento de consultas de pré-natal e puerpério quando solicitado por escrito pelo médico assistente que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde; (discordamos)
Discordamos do item 2 porque somos profissionais autônomos e habilitados pela lei do exercício profissional, capacitados para esse atendimento, sem necessidade de solicitação por escrito de qualquer outro profissional.
É fundamental que todos os enfermeiros e enfermeiras participem e votem na Consulta Pública e contestem a Proposta de Atualização nº143, item 2, pois o resultado dessa consulta pública diretamente na atuação dos profissionais da enfermagem.
Defendemos a valorização da enfermagem e de seus profissionais e essa valorização passa pelo reconhecimento da capacitação para o exercício profissional e autonomia para a realização dos atendimentos e procedimentos para os quais fomos preparados e temos o direito de exercer garantidos em lei.
Defendemos também que a coordenação do cuidado nas equipes multiprofissionais de saúde pode ser exercida por profissionais de enfermagem e não apenas por médicos assistentes.
Por isso, fazemos um apelo para que todos os profissionais da enfermagem se posicionem, contribuindo com a consulta pública e discordando da recomendação preliminar.
Sugerimos que a justificativa pode ser feita com o seguinte texto:
Contestamos o item 2 visto que somos profissionais autônomos e habilitados pela lei do exercício profissional, capacitados para tal atendimento, sem necessidade de solicitação por escrito de qualquer outro profissional.
Para dar sua contribuição acesse o link e siga os passos indicados.