Nota sobre Consulta Pública número 81 da ANS

 Nota sobre Consulta Pública número 81 da ANS

Pelo respeito ao exercício profissional da enfermagem

A Agência Nacional de Saúde Suplementar colocou para consulta pública a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em saúde da assistência privada. O objetivo é receber contribuições para essa atualização, referente ao Ciclo 2019-2020.

Diferente de outros anos, para cada sugestão apresentada já existe uma recomendação, que pode ser favorável ou desfavorável à proposta de atualização.

Analisamos as sugestões apresentadas e recomendamos aos enfermeiros que contestem o item 2 da Proposta de atualização nº143 – CONSULTA COM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA – Cobertura obrigatória de até 6 consultas de pré-natal e até 2 de puerpério, quando atendidos todos os critérios abaixo:

1 – Profissional enfermeiro obstétrico ou obstetriz habilitado por seu conselho profissional para atendimento obstétrico; (concordamos)

2 – Atendimento de consultas de pré-natal e puerpério quando solicitado por escrito pelo médico assistente que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde; (discordamos)

Discordamos do item 2 porque somos profissionais autônomos e habilitados pela lei do exercício profissional, capacitados para esse atendimento, sem necessidade de solicitação por escrito de qualquer outro profissional.

É fundamental que todos os enfermeiros e enfermeiras participem e votem na Consulta Pública e contestem a Proposta de Atualização nº143, item 2, pois o resultado dessa consulta pública diretamente na atuação dos profissionais da enfermagem.

Defendemos a valorização da enfermagem e de seus profissionais e essa valorização passa pelo reconhecimento da capacitação para o exercício profissional e autonomia para a realização dos atendimentos e procedimentos para os quais fomos preparados e temos o direito de exercer garantidos em lei.

Defendemos também que a coordenação do cuidado nas equipes multiprofissionais de saúde pode ser exercida por profissionais de enfermagem e não apenas por médicos assistentes.

Por isso, fazemos um apelo para que todos os profissionais da enfermagem se posicionem, contribuindo com a consulta pública e discordando da recomendação preliminar.

Sugerimos que a justificativa pode ser feita com o seguinte texto:

Contestamos o item 2 visto que somos profissionais autônomos e habilitados pela lei do exercício profissional, capacitados para tal atendimento, sem necessidade de solicitação por escrito de qualquer outro profissional.

Para dar sua contribuição acesse o link e siga os passos indicados.

http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/consulta-publica-n-81-atualizacao-do-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude-ciclo-2019-2020/consulta-publica-n-81-contribuicao-para-recomendacoes-relacionadas-as-propostas-de-procedimentos

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