Parcelas remuneratórias no cálculo do Piso Nacional da Enfermagem

 Parcelas remuneratórias no cálculo do Piso Nacional da Enfermagem

Segunda edição da cartilha do Governo Federal, intitulado “Piso Nacional da Enfermagem — Entenda como funciona o pagamento”, apresenta informações aprimoradas, sobre procedimentos, resoluções e orientações essenciais sobre o tema.

Um ponto de destaque nesta edição é como as parcelas remuneratórias são contabilizadas no cálculo do piso nacional da Enfermagem. No entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) em relação ao cálculo do piso salarial para os servidores vinculados à União, bem como para o cálculo da Assistência Financeira Complementar, estabelece que o piso é composto por duas partes:

  • Vencimento Básico (VB): é a parte do salário que corresponde ao valor fixo estabelecido para o cargo ou função do servidor. É a base sobre a qual outros benefícios e gratificações são calculados.
  • Vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP): São elementos do salário que permanecem constantes e não sofrem variações significativas. Esses componentes representam uma parte regular e estável da remuneração do servidor, sendo independentes de fatores temporários ou variáveis.

Isto é, o piso inclui os valores que não mudam ao longo do tempo, sendo pagos a todos(as) os(as) ocupantes de determinada posição com jornada de trabalho semelhante, sendo atreladas ao cargo ou emprego — não há quem os ocupa.

Mesmo que existam adicionais de caráter pessoal, como anuênios, biênios, triênios, quinquênios e promoções por escolaridade, que sejam considerados componentes de natureza fixa e permanente em relação à remuneração, esses adicionais não podem ser incluídos no cálculo da diferença remuneratória.

É importante que os profissionais Enfermeiros/as estejam cientes de seus direitos e benefícios. Em muitos casos, os municípios podem oferecer gratificações para compor o valor do piso, mas essas gratificações NÃO devem ser incluídos no cálculo.

A Ouvidoria Geral do SUS está disponível para receber reclamações e denúncias relacionadas a possíveis irregularidades no que diz respeito ao
Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

🤳As denúncias podem ser feitas pelo número 136 ou pelo site https://falabr.cgu.gov.br/

➡️Além desses canais, solicitamos que as Enfermeiras(os) denunciem entrando em contato através dos Canais de comunicação do SEESP

▪️Email de Denúncia: denuncia@seesp.com.br
▪️Email da Presidência: presidencia@seesp.com.br
▪️Telefone para contato: (11) 2858-9500 / (11) 9 8909-4104

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) desempenha um papel crucial na defesa dos direitos das/os Enfermeiras/os, assegurando que eles recebam os salários e benefícios que lhes são devidos de acordo com a legislação trabalhista e os acordos coletivos.

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