Pegou Covid? Faça o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho

 Pegou Covid? Faça o CAT  – Comunicado de Acidente de Trabalho

O comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que protege o trabalhador em caso de acidente de trabalho. Sempre que ocorrer, ele deve acionar a empresa e, caso ela se negue a fazer o registro, procurar o Sindicato. Para os profissionais da enfermagem esse comunicado deve ser feito também em caso de adoecimento por Covid-19.

 A presidente do Sindicato, Solange Caetano, explica que uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) considera a Covid-19 como doença ocupacional, o que pode ser equiparado a acidente de trabalho. “Ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, o Supremo permite que trabalhadores de setores essenciais que foram contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença”.

A não elaboração da comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras para os profissionais, uma vez que a Covid-19 é uma doença nova e não se sabe ainda as sequelas que podem aparecer. O CAT dá garantias ao Enfermeiro como o recebimento do auxílio adequado ou mesmo afastamento para tratamento, sem correr o risco de ser demitido.

Entenda como funciona a emissão da CAT

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o primeiro passo para obter o benefício de Auxílio Doença por Acidente de Trabalho, junto a Previdência Social, o chamado B-91. A notificação deve ser feita, mesmo na suspeita, até o dia seguinte em que houver a incapacidade para o trabalho, a segregação compulsória ou o diagnóstico.

Embora a emissão do CAT seja obrigação legal, muitas empresas se recusam a emitir. Caso isso ocorra, para preservar os direitos do empregado, a emissão pode ser realizada por entidade sindical, médico, autoridade pública ou pelo próprio trabalhador, o que não exclui a responsabilidade da empresa. O registro do CAT faz com que o trabalhador esteja protegido, possibilitando que o profissional contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda. Por isso, se você for contaminado, faça o CAT na sua empresa. Se ela se negar a fazer o registro, procure o SEESP.

Nota Técnica emitida pelo MPT considera Covid -19 Doença do Trabalho

No começo de dezembro, o Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, concluiu a elaboração de uma nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional, além de recomendar que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para trabalhadores que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Na Nota Técnica, o GT considera que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.

Para o MPT o empregador, mesmo em tempos de pandemia, continua responsável por identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos. E necessário manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, prevendo as adequações de acordo com os dados de adoecimento dos profissionais. Ainda recomenda que todos os médicos do trabalho solicitem a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que um caso de Covid-19 for identificado e bem como para casos suspeitos.

Sendo assim, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde, por exemplo, terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos.

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