Prefeitura de São Paulo institui novo Quadro da Saúde

Foi publicado hoje, no Diário Oficial, a sanção do Projeto de Lei nº 507/14, que cria o novo Quadro de Saúde da Prefeitura de São Paulo e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e altera o regime jurídico dos empregados públicos e da Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

O novo Quadro da Saúde, agora sob Lei nº 16.122, determina jornada de trabalho de 30 e 36 horas semanais para os titulares dos cargos de Analista de Saúde, nas disciplinas de enfermagem, farmácia, obstetriz, entre outras. Outros pontos como salários e gratificações também estão contemplados na matéria.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) participou de todas as reuniões e audiências que discutiram o PL e contribuiu positivamente para que não houvesse prejuízo para os enfermeiros na definição de cargas horárias e remunerações. A categoria também esteve presente e fez valer a sua importância dentro do atendimento de saúde garantindo que a aprovação ocorresse de forma justa.

“Sabemos o quanto é difícil qualquer tipo de negociação quando a gestão é pública. Há um caminho burocrático e toda definição de quadros que mexem com a questão financeira é complicada. Cabe aos trabalhadores acompanharem a implantação – nos locais em que não existem – e o cumprimento da lei”, falou Ana Firmino, diretora do SEESP.